
Direito penal
Oferecemos assessoria jurídica altamente especializada na área do Direito Penal, com destaque para sua atuação no Tribunal do Júri, instância competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida como homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto.
Nossa equipe está preparada para atuar tanto na defesa técnica do acusado, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, quanto como assistente de acusação, em apoio ao Ministério Público, representando os interesses da vítima e de seus familiares, com ética, técnica e comprometimento.
Nosso compromisso é oferecer uma atuação estratégica, combativa e pautada nos mais altos padrões éticos e jurídicos, com atenção personalizada em cada etapa do processo penal.
Seja para defesa criminal em casos complexos ou para representação como assistente de acusação, o compromisso com nossos parceiros sempre será na busca pela verdade, justiça e garantia dos direitos fundamentais.
Nossa Expertise
Além dos crimes dolosos contra a vida, atuamos em toda a gama de delitos previstos na Parte Especial do Código Penal, incluindo:
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Crimes contra a pessoa (lesão corporal, ameaça, sequestro e cárcere privado, entre outros).
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Crimes contra a dignidade sexual (estupro, assédio, importunação sexual).
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Crimes contra o patrimônio (furto, roubo, estelionato, apropriação indébita).
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Crimes contra a propriedade imaterial e intelectual, com expertise nas Leis:
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Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais).
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Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial).
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Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).
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Crimes contra a organização do trabalho e liberdade profissional.
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Crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos.
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Crimes contra a família (abandono material, violência doméstica).
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Crimes contra a paz pública (associação criminosa, incitação ao crime).
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Crimes contra a fé pública (falsificação de documentos, uso de documento falso).
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Crimes contra a administração pública (corrupção, peculato, prevaricação).
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Crimes contra as finanças públicas (Descaminho, contrabando e Sonegação Fiscal).
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Entre outros.
