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Direito penal econômico

Direito penal econômico

Possuimos atuação especializada na área do Direito Penal Econômico, oferecendo defesa técnica e estratégica a pessoas físicas e jurídicas envolvidas em investigações ou processos judiciais relacionados a crimes econômicos e financeiros, sejam eles consumados ou tentados.

Com conhecimento aprofundado da legislação penal especial e das dinâmicas complexas que envolvem o ambiente corporativo e empresarial, nossa equipe está preparada para atuar de forma eficaz em procedimentos administrativos, inquéritos policiais, ações penais e em fases recursais.

Incluindo uma defesa estratégica usando o instituído da Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) , Solução Negociada no Processo Penal .

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento jurídico introduzido no ordenamento brasileiro pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. 

Trata-se de uma forma de solução consensual do conflito penal, permitindo que o investigado evite o processo criminal e, consequentemente, uma eventual condenação penal.

A complexidade dos crimes econômicos exige uma defesa técnica sólida, com domínio das normas penais e administrativas, além de uma abordagem integrada que considere aspectos contábeis, financeiros e regulatórios.

Principais Áreas de Atuação e Legislações Penais Especias:

 

  • Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo

Tipifica condutas como sonegação fiscal, fraude contábil, formação de cartel e práticas abusivas nas relações de consumo, com penas severas e impactos relevantes sobre a atividade empresarial.

  • Lei nº 7.492/1986 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Abrange delitos como gestão fraudulenta de instituições financeiras, evasão de divisas, emissão irregular de valores mobiliários e outras práticas ilícitas que afetam a integridade do sistema financeiro.

  • Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de Dinheiro

Criminaliza o ocultamento ou dissimulação da origem ilícita de bens, direitos ou valores, com aplicação em diversos setores da economia. Prevê ainda cooperação internacional, quebra de sigilo bancário e fiscal e acordos de colaboração.

  • Lei nº 8.176/1991 – Crimes contra a Ordem Econômica

Trata de condutas como a manipulação de preços, abuso de poder econômico e infrações contra o sistema de abastecimento nacional, especialmente no setor de combustíveis e energia.

  • Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências e Recuperação Judicial (Crimes Falimentares)

Prevê punições para fraudes em processos de falência e recuperação judicial, como desvio de ativos, favorecimento indevido de credores e ocultação de bens do devedor.

  • Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Criminaliza condutas como fraude em licitação, superfaturamento, pagamento indevido e outras práticas ilícitas em contratações públicas, com aumento do rigor penal e novos tipos penais.

  • Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor

Além de prever normas protetivas ao consumidor, também tipifica infrações penais empresariais, como publicidade enganosa, omissão de informações e colocação de produtos nocivos no mercado.

  • Lei nº 8.176/1991 – Sistema de Estoques de Combustíveis

Tipifica crimes relacionados à estocagem irregular, sonegação de informações obrigatórias e intervenções indevidas no sistema de combustíveis, essenciais à estabilidade da economia nacional.

Nossa Expertise

 

  • Atuação preventiva e contenciosa.

  • Defesa em inquéritos policiais e ações penais.

  • Consultoria em compliance penal empresarial.

  • Análise técnica de provas documentais e financeiras.

  • Defesa técnica em casos de persecução penal baseada em relatórios da Receita Federal, CVM, Bacen, COAF e outros órgãos reguladores.

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