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Direito Médico e da Saúde

Direito Médico e da Saúde

Assessoria Jurídica Especializada em Direito Médico e Judicialização da Saúde.

Oferecemos assessoria jurídica altamente especializada na área do Direito Médico, com atuação emergencial e consultiva, voltada tanto para pacientes quanto para profissionais de saúde, planos de saúde, hospitais, administrações públicas (estaduais e municipais) e demais envolvidos na área da saúde.

Nosso foco é a defesa dos direitos dos pacientes e o cumprimento das obrigações legais por parte das instituições públicas e privadas, com ênfase na judicialização da saúde e na garantia de acesso a tratamentos e medicamentos de alto custo.

Nossa Expertise

Atuação Estratégica

Atuamos por meio de:

  • Medidas cautelares e liminares.

  • Ações de obrigação de fazer.

  • Mandados de segurança.

  • Defesas técnicas em processos cíveis, administrativos, éticos e criminais.

Buscamos soluções jurídicas seguras e ágeis para proteger os interesses dos nossos clientes, com base em legislações civis, normas especiais, decretos, resoluções, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e o Código de Ética Médica.

Judicialização da Saúde

 

Muitas vezes, pacientes se veem obrigados a recorrer ao Judiciário para garantir tratamentos negados pelo SUS ou planos de saúde, como:

  • Medicamentos de alto custo ou importados.

  • Procedimentos cirúrgicos ou terapias específicas.

  • Internações em leitos de UTI.

  • Acesso a exames e diagnósticos.

Possuímos ampla experiência nesse tipo de demanda, com resultados eficazes por meio de medidas liminares, garantindo acesso rápido ao tratamento necessário, respeitando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Direitos dos Pacientes

 

Todo paciente possui direitos fundamentais que devem ser respeitados por médicos, hospitais, operadoras de saúde e pelo poder público, incluindo:

  • Direito à informação clara e adequada.

  • Consentimento informado.

  • Sigilo médico.

  • Acesso ao prontuário médico.

  • Recusa de tratamento.

  • Atendimento digno e respeitoso.

  • Atendimento em casos de urgência e emergência.

  • Acesso a medicamentos de alto custo, quando indicados.

Responsabilidades dos Médicos

 

O profissional da medicina tem obrigações éticas, técnicas e legais, devendo agir com diligência, prudência e perícia. O descumprimento desses deveres pode gerar:

Responsabilidade Civil

 

  • Erro médico por negligência, imprudência ou imperícia.

  • Obrigação de indenizar em caso de dano comprovado.

Responsabilidade Ética

  • Violações ao Código de Ética Médica.

  • Penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Medicina, como advertência, suspensão ou cassação do registro.

Responsabilidade Penal

  • Crimes como homicídio culposo, lesão corporal, omissão de socorro, entre outros.

Direito à Objeção de Consciência

 

O médico tem o direito de se recusar a realizar procedimentos que contrariem sua consciência, religião ou convicção pessoal, desde que:

  • Não haja risco iminente à vida do paciente.

  • Outro profissional possa assumir o atendimento.

Exemplos: realização de aborto legal, eutanásia, tratamentos experimentais.

Relação com Planos de Saúde

 

  • A atuação médica em relação às operadoras de planos de saúde exige conhecimento das normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), como:

  • Regras de cobertura obrigatória (ROL da ANS).

  • Limites contratuais e dever de informação ao paciente.

  • Regras para credenciamento e descredenciamento.

Medicamentos Fornecidos pelo SUS

 

Embora o SUS forneça uma ampla gama de medicamentos por meio de programas como o CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e protocolos clínicos (PCDTs), nem todos os tratamentos necessários estão disponíveis, especialmente:

  • Medicamentos importados.

  • Experimentais.

  • Fora da lista da ANVISA.

Nestes casos, é possível ingressar com ação judicial para garantir o fornecimento, desde que haja laudo médico que comprove a necessidade e ausência de alternativas terapêuticas eficazes.

Isenção de Imposto de Renda para Pacientes Oncológicos e outros síndromes Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV:

Pacientes em tratamento contra o câncer (neoplasia maligna) têm direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. 

Esse direito é garantido por lei e não exige a comprovação de invalidez, atuamos também na defesa desse direito, promovendo ações para garantir a isenção e devolução de valores recolhidos indevidamente.

Base Legal: Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV:

 

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
 

XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
 

Principais pontos da legislação:
 

  • A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (não abrange salários ou outras rendas).

  • Não é necessário estar incapacitado para o trabalho nem apresentar laudo de invalidez.

  • Basta um laudo médico oficial (emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios) confirmando o diagnóstico da doença.

  • A isenção tem efeito retroativo à data do diagnóstico, o que permite a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, conforme entendimento da Receita Federal e jurisprudência consolidada.

Importante:

A Receita Federal costuma exigir que o laudo médico seja oficial e atualizado, por isso é recomendável o acompanhamento jurídico para garantir a correta apresentação do pedido e, se necessário, o ingresso com ação judicial.

MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO: DEFESA DO DIREITO À SAÚDE COM SEGURANÇA JURÍDICA

 

Atuamos com excelência na defesa do direito à saúde, oferecendo assessoria jurídica especializada para pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo e enfrentam negativas por parte do SUS, farmácias de alto custo, planos de saúde, hospitais ou administrações públicas.

Com abordagem consultiva e emergencial, desenvolvemos estratégias jurídicas para garantir o acesso imediato ao tratamento adequado, com base na legislação vigente, medidas judiciais urgentes e sólida fundamentação técnica e legal.

Quando o SUS ou o plano de saúde se recusam a fornecer o medicamento necessário, o caminho judicial se torna legítimo e eficaz.

Fundamentação Legal e Constitucional

 

A Constituição Federal garante o direito à saúde como um direito fundamental:

Art. 6º e Art. 196 da CF/88:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
 

Ou seja, o Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos, inclusive de alto custo, quando necessários para preservar a vida, a dignidade e o bem-estar do cidadão.

Nossa Atuação

 

Atuamos em todo o Brasil por meio de:
 

  • Mandados de segurança.
     

  • Ações de obrigação de fazer.
     

  • Pedidos de liminares e medidas cautelares urgentes.
     

  • Ações de reembolso de valores já pagos.
     

  • Consultoria jurídica preventiva.
     

Utilizamos base legal em decretos, leis civis especiais, resoluções da ANVISA e do SUS, bem como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e as decisões mais recentes dos tribunais superiores (STF e STJ).
 

Medicamentos e o SUS

 

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza diversos medicamentos de alto custo por meio de:

  • Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

Porém, nem todos os medicamentos estão disponíveis nesses programas, principalmente:

  • Medicamentos importados.

  • Medicamentos não padronizados.

  • Tratamentos experimentais ou de uso compassivo.

  • Medicamentos fora da lista da ANVISA.

Nestes casos, a Justiça pode ser acionada para garantir o fornecimento, desde que cumpridos os requisitos legais.

Requisitos para Concessão Judicial

 

Segundo decisões do STJ e STF, o paciente deve apresentar:

Laudo médico detalhado, comprovando:

  • Diagnóstico da doença.

  • Necessidade do medicamento.

  • Ineficácia de alternativas fornecidas pelo SUS ou plano.

  • Negativa formal de fornecimento.

  • Prova do alto custo (impossibilidade de custear por conta própria).

  • Registro do medicamento na ANVISA (exceto em casos excepcionais, com registro no país de origem).

Planos de Saúde: Rol da ANS e Cobertura Obrigatória

 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mas o STJ já decidiu que esse rol é apenas exemplificativo (Tema 1.082/2022). Ou seja, mesmo que o medicamento não esteja na lista da ANS, o plano pode ser obrigado a fornecer, se:

  • Houver prescrição médica justificada.

  • O tratamento for essencial à vida.

  • O plano contratado tiver cobertura ambulatorial ou hospitalar.

Reembolso de Medicamentos Adquiridos Particularmente

 

Se o paciente já adquiriu o medicamento por conta própria devido à negativa do SUS ou do plano, é possível ingressar com ação judicial para reembolso dos valores pagos, desde que comprove:

  • Prescrição médica.

  • Recusa formal do SUS ou do plano de saúde.

  • Notas fiscais, recibos e documentos de pagamento.

Responsabilidade Solidária do Estado

 

Em casos de negativa de fornecimento pelo SUS, é possível acionar judicialmente:
 

  • União.

  • Estado.

  • Município.

Conforme entendimento do STF, os três entes federativos são solidariamente responsáveis pelo direito à saúde e podem ser obrigados a:
 

  • Fornecer medicamentos.
     

  • Importar medicamentos indisponíveis no país.
     

  • Arcar com custos de tratamentos fora da rede pública.
     

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