
Direito Geral do Trabalho
Temos compromisso com a legalidade, o equilíbrio e a segurança nas relações de trabalho.
O Direito do Trabalho é o ramo jurídico que regula as relações entre empregadores e trabalhadores, protegendo a parte mais vulnerável da relação (o empregado) e assegurando direitos fundamentais garantidos por lei.
Seu objetivo é promover equilíbrio, justiça e segurança jurídica nas relações laborais, evitando abusos, prevenindo litígios e fortalecendo as boas práticas nas contratações.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO PREVISTAS NA CLT E NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Conhecer os tipos de contrato é essencial para formalizar corretamente a relação de trabalho e evitar riscos legais. Veja os principais:
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CLT (Regime celetista): Contrato tradicional com todos os direitos trabalhistas garantidos (férias, 13º, FGTS, etc.).
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Contrato Temporário: Utilizado para demandas transitórias ou substituições pontuais, com prazo determinado e regulamentação específica.
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Contrato Intermitente: Prestação de serviços por demanda, com pagamento por hora trabalhada e direitos proporcionais.
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Contrato em Regime Parcial: Jornada reduzida, com salário proporcional, ideal para atividades que exigem menos horas semanais.
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Contrato de Aprendizagem: Destinado a jovens entre 14 e 24 anos, com vínculo especial que combina formação prática e teórica.
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Estágio: Aluno vinculado a uma instituição de ensino. Não gera vínculo empregatício, mas deve seguir a Lei do Estágio e ter contrato supervisionado.
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Autônomo / Pessoa Jurídica (PJ): Prestador de serviços sem vínculo empregatício direto, exige atenção jurídica para evitar fraudes trabalhistas disfarçadas.
DIREITOS TRABALHISTAS MAIS COMUMENTE VIOLADOS
Muitos trabalhadores sofrem violações de direitos básicos, que podem gerar passivos judiciais significativos para empresas. Entre os mais comuns:
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Falta de registro em carteira (CTPS).
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Pagamento incorreto ou ausência de horas extras.
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Acúmulo ou desvio de função sem remuneração adicional.
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Não concessão de intervalos ou descanso semanal.
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Atraso ou não pagamento de salários.
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Demissões irregulares (sem justa causa, sem verbas rescisórias).
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Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
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Descumprimento de normas de segurança e saúde (NRs).
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Não recolhimento de FGTS e INSS.
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Irregularidades no contrato de estagiário ou aprendiz.
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Crimes de abusos patronais ; da Lei Maria da Penha “ Violência Sexual, Moral, Física, Patrimonial e Psicológica “.
Nossa Expertise
Atuamos tanto na defesa de trabalhadores que tiveram seus direitos violados, garantindo que as relações de trabalho estejam em conformidade com a lei.
Seja no dia à dia durante a sua jornada de trabalho ou no desligamento do colaborador, conte sempre com uma assessoria jurídica que protege e assegura os direitos dos trabalhadores.
