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Direito do Passageiro

Direito do Passageiro Aéreo

Atuação emergencial e consultiva para garantir seus direitos nas viagens nacionais e internacionais.

Oferecemoms assessoria jurídica especializada na defesa dos direitos do passageiro, com foco em situações vividas nos aeroportos nacionais e internacionais, especialmente em casos de atrasos, cancelamentos, extravios de bagagem, preterição de embarque ou descumprimento de obrigações contratuais por parte das companhias aéreas.

Com atuação emergencial, consultiva e estratégica, auxiliamos pessoas físicas, empresas e executivos em trânsito, buscando indenizações por danos morais e materiais, reembolsos, reacomodações e garantias legais, conforme o que determina a legislação civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas complementares da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

Nossa Expertise

ÁREAS DE ATUAÇÃO NO DIREITO DO PASSAGEIRO

DIREITOS DO PASSAGEIRO AÉREO, RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC.

A Resolução nº 400 da ANAC define os direitos básicos dos passageiros em viagens aéreas, garantindo segurança, assistência, informação e compensação em situações problemáticas.

OVERBOOKING (Embarque Negado)

 

O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis, e o passageiro é impedido de embarcar, mesmo com bilhete e documentação em ordem.

Se você for impedido de embarcar por overbooking, tem direito a:

 

Assistência imediata (alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera).


Escolher entre:

  • Reacomodação em outro voo (imediato ou em data escolhida pelo passageiro).

  • Reembolso integral da passagem (incluindo tarifas).

  • Execução do serviço por outro meio (ex: transporte terrestre).

Compensação Financeira

 

  • A companhia deve oferecer compensação imediata (em dinheiro, voucher ou outra forma acordada), conforme regras da ANAC.

  • Indenização por danos morais e materiais: se houver prejuízo financeiro (como perda de eventos, diárias ou compromissos) ou constrangimento, é possível buscar indenização judicial.

Direito à Informação Clara

 

As companhias aéreas devem informar de forma objetiva:

  • Valor final da passagem (com todas as taxas).

  • Regras de cancelamento, reembolso e alteração.

  • Procedimentos em caso de atraso ou cancelamento.

  • Regras sobre bagagem de mão e despachada.

  • Alterações de voo (devem ser informadas com no mínimo 72h de antecedência).

Atrasos e Cancelamentos

 

Em caso de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro tem direito a:

  • Informação atualizada a cada 30 minutos sobre o status do voo.

  • Assistência material (alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera).

  • Reacomodação imediata ou em outro voo (da mesma ou de outra companhia).

  • Reembolso integral em até 7 dias úteis.

  • Execução do serviço por outro meio de transporte (quando viável).

Direito de Reembolso ou Reacomodação

 

Em caso de cancelamento, atraso superior a 4 horas ou embarque negado, o passageiro pode escolher entre:

  • Reacomodação em outro voo disponível.

  • Reembolso integral da passagem (incluindo taxas).

  • Execução do transporte por outro meio (se for possível e acordado).

Direito à Pontualidade

 

A companhia aérea deve cumprir os horários informados:

  • Alterações de voo devem ser comunicadas com antecedência mínima de 72 horas.

  • Caso isso não ocorra, o passageiro tem direito à reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outro meio.

Direito à Indenização por Danos

 

Quando há prejuízo real ou emocional, o passageiro pode buscar:

  • Danos materiais: perda de reservas, eventos, conexões, diárias, despesas extras (comprovadas).

  • Danos morais: espera excessiva, constrangimento, mau atendimento, extravio de bagagem, cancelamentos sem suporte adequado.

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