.png)
Direito do Passageiro Aéreo
Atuação emergencial e consultiva para garantir seus direitos nas viagens nacionais e internacionais.
Oferecemoms assessoria jurídica especializada na defesa dos direitos do passageiro, com foco em situações vividas nos aeroportos nacionais e internacionais, especialmente em casos de atrasos, cancelamentos, extravios de bagagem, preterição de embarque ou descumprimento de obrigações contratuais por parte das companhias aéreas.
Com atuação emergencial, consultiva e estratégica, auxiliamos pessoas físicas, empresas e executivos em trânsito, buscando indenizações por danos morais e materiais, reembolsos, reacomodações e garantias legais, conforme o que determina a legislação civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas complementares da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
Nossa Expertise
ÁREAS DE ATUAÇÃO NO DIREITO DO PASSAGEIRO
DIREITOS DO PASSAGEIRO AÉREO, RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC.
A Resolução nº 400 da ANAC define os direitos básicos dos passageiros em viagens aéreas, garantindo segurança, assistência, informação e compensação em situações problemáticas.
OVERBOOKING (Embarque Negado)
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis, e o passageiro é impedido de embarcar, mesmo com bilhete e documentação em ordem.
Se você for impedido de embarcar por overbooking, tem direito a:
Assistência imediata (alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera).
Escolher entre:
-
Reacomodação em outro voo (imediato ou em data escolhida pelo passageiro).
-
Reembolso integral da passagem (incluindo tarifas).
-
Execução do serviço por outro meio (ex: transporte terrestre).
Compensação Financeira
-
A companhia deve oferecer compensação imediata (em dinheiro, voucher ou outra forma acordada), conforme regras da ANAC.
-
Indenização por danos morais e materiais: se houver prejuízo financeiro (como perda de eventos, diárias ou compromissos) ou constrangimento, é possível buscar indenização judicial.
Direito à Informação Clara
As companhias aéreas devem informar de forma objetiva:
-
Valor final da passagem (com todas as taxas).
-
Regras de cancelamento, reembolso e alteração.
-
Procedimentos em caso de atraso ou cancelamento.
-
Regras sobre bagagem de mão e despachada.
-
Alterações de voo (devem ser informadas com no mínimo 72h de antecedência).
Atrasos e Cancelamentos
Em caso de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro tem direito a:
-
Informação atualizada a cada 30 minutos sobre o status do voo.
-
Assistência material (alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera).
-
Reacomodação imediata ou em outro voo (da mesma ou de outra companhia).
-
Reembolso integral em até 7 dias úteis.
-
Execução do serviço por outro meio de transporte (quando viável).
Direito de Reembolso ou Reacomodação
Em caso de cancelamento, atraso superior a 4 horas ou embarque negado, o passageiro pode escolher entre:
-
Reacomodação em outro voo disponível.
-
Reembolso integral da passagem (incluindo taxas).
-
Execução do transporte por outro meio (se for possível e acordado).
Direito à Pontualidade
A companhia aérea deve cumprir os horários informados:
-
Alterações de voo devem ser comunicadas com antecedência mínima de 72 horas.
-
Caso isso não ocorra, o passageiro tem direito à reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outro meio.
Direito à Indenização por Danos
Quando há prejuízo real ou emocional, o passageiro pode buscar:
-
Danos materiais: perda de reservas, eventos, conexões, diárias, despesas extras (comprovadas).
-
Danos morais: espera excessiva, constrangimento, mau atendimento, extravio de bagagem, cancelamentos sem suporte adequado.
